JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.