Artigo 34 da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
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