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Artigo 33 da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 33

Fica extinta, para os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei, a Gratificação de Controle Externo de que trata o Decreto-Lei n o 1.341, de 22 de agosto de 1974 , alterado pelo Decreto-Lei n o 2.112, de 17 de abril de 1984 , bem como a aplicação do disposto no art. 6 o do Decreto-Lei n o 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e do disposto no Decreto-Lei n o 2.389, de 18 de dezembro de 1987 .

Art. 33 da Lei 10.356 /2001