Artigo 23 da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os cargos ocupados de Auxiliar de Controle Externo são transformados em cargos de Auxiliar de Controle Externo - Área de Serviços Gerais.