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Artigo 21 da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 21

Os cargos ocupados de TFCE-Técnico de Finanças e Controle Externo - Área de Controle Externo são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo - Área de Controle Externo.