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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

o O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, integrada pelos cargos efetivos de:

I

Analista de Controle Externo, de nível superior;

II

Técnico de Controle Externo, de nível médio;

III

Auxiliar de Controle Externo, de nível básico.

§ 1º

o O quantitativo de cargos de que trata esta Lei é o constante do Anexo I.

§ 2º

o Os cargos efetivos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo são estruturados em Classes e Padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo II.

Art. 2º, §2º da Lei 10.356 /2001