Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, integrada pelos cargos efetivos de:
I
Analista de Controle Externo, de nível superior;
II
Técnico de Controle Externo, de nível médio;
III
Auxiliar de Controle Externo, de nível básico.
§ 1º
o O quantitativo de cargos de que trata esta Lei é o constante do Anexo I.
§ 2º
o Os cargos efetivos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo são estruturados em Classes e Padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo II.