Artigo 16-a da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16-a
(VETADO). (Incluído e vetado pela Lei nº 12.776, de 2012)