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Artigo 15-b, Inciso VI da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 15-b

Fica instituído o Adicional de Especialização e Qualificação devido aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, decorrente da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento, em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal, nos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico dos respectivos cargos: (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

I

15% (quinze por cento), para doutorado, considerado, no máximo, 1 (um) curso; (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

II

10% (dez por cento), para mestrado, considerados, no máximo, 2 (dois) cursos; (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

III

8% (oito por cento), para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional reconhecidos pelo Tribunal, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, considerada, no máximo, 1 (uma) ação; (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

IV

6% (seis por cento), para pós-graduação lato sensu , em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, considerados, no máximo, 3 (três) cursos; (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

V

5% (cinco por cento), para graduação, considerado, no máximo, 1 (um) curso; (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

VI

2% (dois por cento), para obtenção de certificação profissional, consideradas, no máximo, 5 (cinco) certificações; (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

VII

0,5% (meio por cento), para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo Tribunal, que totalize 60 (sessenta) horas, consideradas, no máximo, 1 (uma) ação por ano e 12 (doze) no total. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

§ 1º

Para a concessão do percentual previsto no inciso V do caput deste artigo, não será considerado o curso de graduação que constituir requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, assegurado o cômputo a partir da segunda graduação. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

§ 2º

O Adicional de Especialização e Qualificação integrará os proventos de aposentadoria e pensão instituídas a partir da publicação desta Lei, considerados, exclusivamente, os fatos geradores e as concessões anteriores à data da aposentadoria ou pensão. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

§ 3º

Para efeito do disposto nos incisos I, II, IV e V do caput deste artigo, serão considerados somente os cursos reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação ou por lei específica. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

§ 4º

O Adicional de Especialização e Qualificação não excederá a 30% (trinta por cento) do maior vencimento básico dos respectivos cargos. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

§ 5º

No caso de servidores aposentados previamente à publicação desta Lei, o Adicional de Especialização e Qualificação somente integrará os proventos de aposentadoria para as titulações previstas nos incisos I a V do caput deste artigo e desde que tenham sido obtidas durante o exercício do cargo, sem prejuízo das demais exigências extensíveis aos servidores ativos. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

§ 6º

O Adicional de Especialização e Qualificação será implementado após regulamentação a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União, que preverá as áreas e temas de seu interesse, observados o limite de despesa com pessoal, a disponibilidade orçamentária e as demais regras de responsabilidade fiscal aplicáveis. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

§ 7º

Fica vedado o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos anteriores à publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)

Anexo

Texto

QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (ART. 2 o , PARÁGRAFO ÚNICO) CARGO QUANTIDADE Analista de Controle Externo 1.096 Técnico de Controle Externo 994 Auxiliar de Controle Externo 30 TOTAL 2.120 ANEXO II ESTRUTURA DA CARREIRA (ART. 2 o , PARÁGRAFO ÚNICO) CARGOS PADRÃO CLASSE ÁREAS 13 12 ESPECIAL 11 Controle Externo 10 9 8 Analista de Controle Externo 7 B 6 5 Apoio Técnico e 4 3 A Administrativo 2 1 13 12 ESPECIAL 11 Controle Externo 10 9 8 Técnico de Controle Externo 7 B 6 5 Apoio Técnico e 4 3 A Administrativo 2 1 CARGOS PADRÃO CLASSE ÁREAS 13 12 ESPECIAL 11 10 9 Auxiliar de Controle Externo 8 B Serviços 7 Gerais 6 5 4 3 A 2 1 ANEXO III FUNÇÕES DE CONFIANÇA (ART. 3 o ) (Vide Lei nº 11.950, de 2009) NÍVEL DA FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL FC-6 03 R$ 2.830,00 R$ 8.490,00 FC-5 144 R$ 2.100,00 R$ 302.400,00 FC-4 123 R$ 1.560,00 R$ 191.880,00 FC-3 223 R$ 1.160,00 R$ 258.680,00 FC-2 57 R$ 780,00 R$ 44.460,00 FC-1 107 R$ 580,00 R$ 62.060,00 TOTAL R$ ,00 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.320, de 2016) (Vigência) (Vide Lei nº 14.527, de 2023)Vigência FUNÇÕES DE CONFIANÇA NÍVEL DA FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO A PARTIR DE 01/08/2016 (EM R$) VALOR UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2017 (EM R$) VALOR UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2018 (EM R$) VALOR UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2019 (EM R$) FC-6 3 4.678,99 4.964,41 5.454,40 5.810,02 FC-5 223 4.215,46 4.472,60 4.914,04 5.234,44 FC-4 192 3.570,08 3.787,85 4.161,71 4.433,06 FC-3 323 2.654,67 2.816,61 3.094,61 3.296,37 FC-2 59 1.399,69 1.485,07 1.631,65 1.738,03 FC-1 113 1.049,77 1.113,81 1.223,74 1.303,53 TOTAL 913 ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO (ART. 3 o ) DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO VALOR TOTAL OFICIAL DE GABINETE 13 R$ 5.400,00 R$ 70.200,00 ASSISTENTE 13 R$ 3.800,00 R$ 49.400,00 TOTAL 26 R$ 119.600,00 ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO (Redação dada pela Lei nº 10.930, de 2004) DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO VALOR TOTAL OFICIAL DE GABINETE 13 7.887,60 102.538,90 ASSISTENTE 13 5.550,54 72.156,82 TOTAL 26 13.438,14 174.695,72 ANEXO IV (Redação dada pela Lei nº 13.320, de 2016) (Vigência) (Vide Lei nº 14.527, de 2023)Vigência CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 01/08/2016 REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2017 REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2018 REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2019 (EM R$) (EM R$) (EM R$) (EM R$) OFICIAL DE GABINETE 14 13.260,83 14.785,83 16.412,27 18.053,50 ASSISTENTE 14 9.331,71 10.404,85 11.549,39 12.704,32 TOTAL 28 ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO (ART. 15, § 2 o ) CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR (EM R$) 30 horas/semana Jornada de Trabalho Normal 13 3.999,75 5.333,00 ESPECIAL 12 3.883,25 5.177,67 11 3.770,15 5.026,87 10 3.660,34 4.880,45 ANALISTA DE 9 3.358,11 4.477,48 CONTROLE EXTERNO 8 3.260,30 4.347,07 ÁREA DE CONTROLE B 7 3.165,34 4.220,45 EXTERNO E ÁREA 6 3.072,94 4.097,25 DE APOIO TÉCNICO 5 2.819,40 3.759,20 E ADMINISTRATIVO 4 2.737,28 3.649,71 A 3 2.657,56 3.543,41 2 2.580,15 3.440,20 1 2.505,00 3.340,00 CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR (EM R$) 30 horas/semana Jornada de Trabalho Normal 13 1.999,88 2.666,50 ESPECIAL 12 1.941,62 2.588,83 11 1.885,07 2.513,43 TÉCNICO DE 10 1.830,17 2.440,22 CONTROLE EXTERNO 9 1.679,06 2.238,74 ÁREA DE CONTROLE B 8 1.630,15 2.173,53 EXTERNO E ÁREA DE 7 1.582,67 2.110,22 APOIO TÉCNICO E 6 1.536,57 2.048,76 ADMINISTRATIVO 5 1.409,70 1.879,60 4 1.368,64 1.824,85 3 1.328,78 1.771,70 A 2 1.290,08 1.720,10 1 1.252,50 1.670,00 CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR (EM R$) 30 horas/semana Jornada de Trabalho Normal 13 1.269,38 1.692,51 ESPECIAL 12 1.232,41 1.643,21 11 1.196,51 1.595,35 10 1.161,67 1.548,89 AUXILIAR DE 9 1.065,75 1.421,00 CONTROLE EXTERNO B 8 1.034,71 1.379,61 ÁREA DE SERVIÇOS 7 1.004,56 1.339,41 GERAIS 6 975,31 1.300,41 5 894,78 1.193,04 4 868,72 1.158,29 A 3 843,41 1.124,55 2 818,85 1.091,80 1 795,00 1.060,00 ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO (Art. 15, § 2º ) (Redação dada pela Lei nº 10.930, de 2004) VALOR (EM R$) CARGO CLASSE PADRÃO 30 Jornada de horas/semana Trabalho Normal 13 2.717,74 3.623,66 TÉCNICO DE ESPECIAL 12 2.636,21 3.514,95 CONTROLE 11 2.557,12 3.409,50 EXTERNO 10 2.480,41 3.307,21 9 2.405,99 3.207,99 ÁREA DE B 8 2.333,82 3.111,76 CONTROLE 7 2.263,80 3.018,41 EXTERNO E ÁREA 6 2.195,89 2.927,85 DE APOIO 5 2.130,01 2.840,02 TÉCNICO E 4 2.066,11 2.754,82 ADMINISTRATIVO A 3 2.004,13 2.672,17 2 1.944,00 2.592,00 1 1.885,68 2.514,24 VALOR (EM R$) CARGO CLASSE PADRÃO 30 Jornada de horas/semana Trabalho Normal 13 1.766,54 2.355,38 AUXILIAR DE ESPECIAL 12 1.713,59 2.284,78 CONTROLE 11 1.662,22 2.216,30 EXTERNO 10 1.612,40 2.149,87 9 1.564,07 2.085,43 B 8 1.517,19 2.022,92 ÁREA DE 7 1.471,71 1.962,28 SERVIÇOS 6 1.427,60 1.903,47 GERAIS 5 1.384,81 1.846,41 4 1.343,30 1.791,07 A 3 1.303,04 1.737,38 2 1.263,98 1.685,31 1 1.226,09 1.634,79 ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 12.776, de 2012) TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 13.320, de 2016) (Vigência) (Vide Lei nº 14.527, de 2023)Vigência TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR A PARTIR DE 01/08/2016 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2017 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2018 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2019 (EM R$) 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal AUDITOR 13 6.836,02 9.114,70 7.204,48 9.605,98 7.571,91 10.095,88 7.945,96 10.594,62 FEDERAL DE ESPECIAL 12 6.636,90 8.849,20 6.994,63 9.326,18 7.351,36 9.801,81 7.714,52 10.286,02 CONTROLE 11 6.443,61 8.591,47 6.790,92 9.054,55 7.137,25 9.516,34 7.489,83 9.986,44 EXTERNO ÁREA 10 6.255,93 8.341,23 6.593,12 8.790,83 6.929,37 9.239,16 7.271,68 9.695,57 DE CONTROLE 9 5.739,40 7.652,53 6.048,75 8.065,00 6.357,24 8.476,32 6.671,29 8.895,05 EXTERNO E ÁREA B 8 5.572,22 7.429,63 5.872,57 7.830,09 6.172,07 8.229,42 6.476,97 8.635,96 DE APOIO 7 5.409,92 7.213,23 5.701,52 7.602,02 5.992,30 7.989,73 6.288,31 8.384,42 TÉCNICO E 6 5.251,99 7.002,66 5.535,08 7.380,10 5.817,37 7.756,49 6.104,74 8.139,66 ADMINISTRATIVO 5 4.818,66 6.424,88 5.078,38 6.771,18 5.337,38 7.116,51 5.601,05 7.468,07 4 4.678,30 6.237,74 4.930,46 6.573,95 5.181,92 6.909,22 5.437,91 7.250,54 A 3 4.542,05 6.056,07 4.786,87 6.382,49 5.031,00 6.708,00 5.279,53 7.039,37 2 4.409,76 5.879,68 4.647,45 6.196,60 4.884,47 6.512,62 5.125,76 6.834,35 1 4.281,32 5.708,43 4.512,08 6.016,11 4.742,20 6.322,93 4.976,46 6.635,29 CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR A PARTIR DE 01/08/2016 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2017 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2018 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2019 (EM R$) 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal TÉCNICO 13 4.443,44 5.924,58 4.682,94 6.243,92 4.921,77 6.562,36 5.164,90 6.886,54 FEDERAL DE ESPECIAL 12 4.310,12 5.746,83 4.542,44 6.056,58 4.774,10 6.365,47 5.009,94 6.679,92 CONTROLE 11 4.180,82 5.574,42 4.406,16 5.874,88 4.630,88 6.174,50 4.859,64 6.479,52 EXTERNO ÁREA 10 4.055,39 5.407,19 4.273,98 5.698,64 4.491,95 5.989,27 4.713,85 6.285,14 DE CONTROLE 9 3.933,73 5.244,97 4.145,76 5.527,68 4.357,19 5.809,59 4.572,44 6.096,58 EXTERNO E ÁREA B 8 3.815,73 5.087,64 4.021,39 5.361,86 4.226,49 5.635,31 4.435,27 5.913,70 DE APOIO 7 3.701,26 4.935,01 3.900,76 5.201,01 4.099,70 5.466,26 4.302,22 5.736,29 TÉCNICO E 6 3.590,21 4.786,94 3.783,72 5.044,96 3.976,69 5.302,25 4.173,13 5.564,18 ADMINISTRATIVO 5 3.482,50 4.643,33 3.670,21 4.893,61 3.857,39 5.143,18 4.047,94 5.397,25 4 3.378,04 4.504,05 3.560,11 4.746,82 3.741,68 4.988,91 3.926,52 5.235,36 A 3 3.276,69 4.368,91 3.453,30 4.604,40 3.629,42 4.839,22 3.808,71 5.078,28 2 3.178,38 4.237,83 3.349,69 4.466,25 3.520,52 4.694,03 3.694,44 4.925,92 1 3.083,03 4.110,71 3.249,21 4.332,28 3.414,92 4.553,22 3.583,61 4.778,15 CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR A PARTIR DE 01/08/2016 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2017 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2018 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01 /01/2019 (EM R$) 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 30 horas/ semana Jornada de trabalho normal 13 2.888,24 3.850,99 3.043,92 4.058,56 3.199,16 4.265,55 3.357,20 4.476,26 ESPECIAL 12 2.801,66 3.735,55 2.952,67 3.936,89 3.103,26 4.137,68 3.256,56 4.342,08 AUXILIAR DE 11 2.717,69 3.623,58 2.864,17 3.818,90 3.010,24 4.013,66 3.158,95 4.211,93 CONTROLE 10 2.636,22 3.514,95 2.778,31 3.704,41 2.920,00 3.893,34 3.064,25 4.085,67 EXTERNO E ÁREA 9 2.557,21 3.409,61 2.695,04 3.593,39 2.832,49 3.776,65 2.972,41 3.963,22 DE SERVIÇOS B 8 2.480,57 3.307,42 2.614,27 3.485,69 2.747,60 3.663,46 2.883,33 3.844,44 GERAIS 7 2.406,19 3.208,26 2.535,89 3.381,18 2.665,22 3.553,62 2.796,88 3.729,17 6 2.334,08 3.112,11 2.459,89 3.279,86 2.585,35 3.447,13 2.713,06 3.617,42 5 2.264,12 3.018,83 2.386,16 3.181,54 2.507,85 3.343,80 2.631,74 3.508,98 4 2.196,26 2.928,35 2.314,64 3.086,19 2.432,69 3.243,59 2.552,86 3.403,82 A 3 2.130,42 2.840,57 2.245,25 2.993,67 2.359,76 3.146,35 2.476,33 3.301,78 2 2.066,58 2.755,44 2.177,96 2.903,95 2.289,04 3.052,05 2.402,12 3.202,83 1 2.004,62 2.672,82 2.112,67 2.816,89 2.220,41 2.960,55 2.330,10 3.106,80 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO (ART. 28, § 2º ) CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR (EM R$) 20 horas/semana 13 2.666,50 ESPECIAL 12 2.588,84 11 2.513,43 ANALISTA DE 10 2.440,23 CONTROLE EXTERNO 9 2.238,74 ÁREA DE APOIO B 8 2.173,53 TÉCNICO E 7 2.110,23 ADMINISTRATIVO, 6 2.048,76 ESPECIALIDADE 5 1.879,60 MÉDICO 4 1.824,85 A 3 1.771,70 2 1.720,10 1 1.670,00 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 12.776, de 2012) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 13.320, de 2016) (Vigência) (Vide Lei nº 14.527, de 2023)Vigência TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR A PARTIR DE 01/08/2016 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01/01/2017 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01/01/2018 (EM R$) VALOR A PARTIR DE 01/01/2019 (EM R$) 20 horas/ semana 20 horas/ semana 20 horas/ semana 20 horas/ semana AUDITOR 13 4.557,35 4.802,99 5.047,94 5.297,31 FEDERAL DE ESPECIAL 12 4.424,60 4.663,09 4.900,91 5.143,01 CONTROLE 11 4.295,74 4.527,28 4.758,17 4.993,22 EXTERNO ÁREA 10 4.170,62 4.395,41 4.619,58 4.847,79 DE CONTROLE 9 3.826,27 4.032,50 4.238,16 4.447,52 EXTERNO E ÁREA B 8 3.714,82 3.915,04 4.114,71 4.317,98 DE APOIO 7 3.606,62 3.801,01 3.994,86 4.192,21 TÉCNICO E 6 3.501,33 3.690,05 3.878,24 4.069,83 ADMINISTRATIVO 5 3.212,44 3.385,59 3.558,25 3.734,03 ESPECIALIDADE 4 3.118,87 3.286,98 3.454,61 3.625,27 MÉDICO A 3 3.028,03 3.191,24 3.354,00 3.519,69 2 2.939,84 3.098,30 3.256,31 3.417,17 1 2.854,21 3.008,06 3.161,47 3.317,64 ANEXO VII TABELAS DE ENQUADRAMENTO (ART. 29) SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO PADRÃO CLASSE PADRÃO 44 e 45 13 42 e 43 ESPECIAL 12 40 e 41 11 38 e 39 10 AFCE – ANALISTA 36 e 37 9 ANALISTA DE DE FINANÇAS E 34 e 35 B 8 CONTROLE CONTROLE EXTERNO 32 e 33 7 EXTERNO – (Área de Controle Externo) 31 6 Área de Controle 5 Externo 4 A 3 2 1 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO PADRÃO CLASSE PADRÃO 44 e 45 13 AFCE – ANALISTA DE 42 e 43 ESPECIAL 12 SISTEMAS; 40 e 41 11 AFCE – BIBLIOTECÁRIO; 38 e 39 10 AFCE –ENFERMEIRO; 36 e 37 9 ANALISTA DE AFCE –ENGENHEIRO; 34 e 35 B 8 CONTROLE AFCE –MÉDICO; 32 e 33 7 EXTERNO – AFCE –NUTRICIONISTA; 31 6 Área de Apoio AFCE –PROGRAMADOR; 5 Técnico e AFCE –PSICÓLOGO 4 Administrativo A 3 2 1 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO PADRÃO CLASSE PADRÃO 29 e 30 13 27 e 28 ESPECIAL 12 25 e 26 11 23 e 24 10 TÉCNICO TFCE-TÉCNICO DE 21 e 22 9 DE FINANÇAS E 19 e 20 B 8 CONTROLE CONTROLE EXTERNO 17 e 18 7 EXTERNO - (Área de Controle Externo) 16 6 Área de Controle 5 Externo 4 A 3 2 1 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO PADRÃO CLASSE PADRÃO TFCE – OPERADOR DE 29 e 30 13 COMPUTADOR; 27 e 28 ESPECIAL 12 TFCE – DIGITADOR; 25 e 26 11 TFCE – AGENTE ADMINISTRATIVO; 23 e 24 10 TFCE – AGENTE DE 21 e 22 9 CINEFOTOGRAFIA E 19 e 20 B 8 MICROFILMAGEM; 17 e 18 7 TÉCNICO DE TFCE – AGENTE DE PORTARIA; 16 6 CONTROLE TFCE – ARTÍFICE; 5 EXTERNO – TFCE – AUXILIAR DE 4 Área de Apoio ENFERMAGEM; A 3 Técnico e TFCE – AUXILIAR OPERACIONAL DE 2 Administrativo SERVIÇOS DIVERSOS; TFCE – DATILÓGRAFO; TFCE – DESENHISTA; TFCE – MOTORISTA OFICIAL; TFCE – TELEFONISTA 1 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO PADRÃO CLASSE PADRÃO 14 e 15 13 12 e 13 Especial 12 10 e 11 11 8 e 9 10 AUCE - Artífice 6 e 7 9 AUXILIAR DE AUCE – Auxiliar 4 e 5 B 8 CONTROLE Operacional 2 e 3 7 EXTERNO – de Serviços Diversos 1 6 Área de Serviços 5 Gerais A 4 3 2 1 ANEXO VIII (ART. 15) (Incluído pela Lei nº 11.950, de 2009) a) Tabela I: Cargos de Auditor Federal de Controle Externo PERCENTUAL DA GCE CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A partir da data de 1º JUL 2009 1º JUL 2010 publicação desta Lei 13 74% 98% 116% ESPECIAL 12 74% 98% 114% 11 75% 99% 115% 10 75% 100% 116% 9 78% 105% 122% B 8 78% 106% 123% 7 78% 106% 123% 6 78% 106% 123% 5 82% 111% 129% 4 81% 111% 129% A 3 81% 111% 129% 2 81% 111% 129% 1 77% 90% 102% b) Tabela II: Cargos de Técnico Federal de Controle Externo PERCENTUAL DA GCE CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A partir da data de 1º JUL 2009 1º JUL 2010 publicação desta Lei 13 39% 60% 76% ESPECIAL 12 39% 60% 74% 11 39% 60% 74% 10 39% 61% 74% 9 38% 61% 75% B 8 38% 60% 75% 7 37% 60% 74% 6 37% 60% 74% 5 36% 59% 74% 4 35% 59% 73% A 3 34% 58% 72% 2 33% 57% 71% 1 29% 39% 49% c) Tabela III: Cargos de Auxiliar de Controle Externo PERCENTUAL DA GCE CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A partir da data de 1º JUL 2009 1º JUL 2010 publicação desta Lei 13 22% 41% 55% ESPECIAL 12 21% 40% 53% 11 20% 40% 52% 10 20% 39% 52% 9 19% 39% 52% B 8 18% 38% 51% 7 16% 37% 50% 6 16% 37% 50% 5 14% 35% 49% 4 12% 34% 47% B 3 11% 32% 46% 2 9% 31% 44% 1 5% 14% 24%