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Artigo 15-a da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 15-a

(VETADO). . (Incluído e vetado pela Lei nº 12.776, de 2012)