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Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 10

São requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União:

I

para o cargo de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo, diploma de conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente;

II

para o cargo de Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, diploma de conclusão de curso superior, com habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso;

III

para o cargo de Técnico de Controle Externo - Área de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino médio;

IV

para o cargo de Técnico de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso;

V

para o cargo de Auxiliar de Controle Externo - Área de Serviços Gerais, certificado de conclusão do ensino fundamental.

Art. 10, III da Lei 10.356 /2001