Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União:
I
para o cargo de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo, diploma de conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente;
II
para o cargo de Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, diploma de conclusão de curso superior, com habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso;
III
para o cargo de Técnico de Controle Externo - Área de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino médio;
IV
para o cargo de Técnico de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso;
V
para o cargo de Auxiliar de Controle Externo - Área de Serviços Gerais, certificado de conclusão do ensino fundamental.