Artigo 1º da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o O Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União regem-se por esta Lei.