JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

o O Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União regem-se por esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.356 /2001