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Artigo 2º da Lei nº 10.354 de 26 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º da Lei 10.354 /2001