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Artigo 2º da Lei nº 10.352 de 26 de dezembro de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes a recursos e ao reexame necessário.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.352 /2001