Artigo 2º da Lei nº 10.352 de 26 de dezembro de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes a recursos e ao reexame necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.