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Artigo 3º da Lei nº 10.349 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.349 /2001