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Artigo 2º da Lei nº 10.349 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outra atividade da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.349 /2001