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Artigo 1º da Lei nº 10.349 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e duzentos e treze reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.349 /2001