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Artigo 3º da Lei nº 10.344 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.344 /2001