Artigo 2º da Lei nº 10.344 de 21 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.