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Artigo 2º da Lei nº 10.344 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 10.344 /2001