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Artigo 1º da Lei nº 10.344 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e oito mil e doze reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.