Artigo 2º da Lei nº 10.341 de 21 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no Anexo II desta Lei.