JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.341 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 700.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.341 /2001