JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.339 de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.339 /2001