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Artigo 2º da Lei nº 10.339 de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.339 /2001