Artigo 2º da Lei nº 10.339 de 20 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei.