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Artigo 1º da Lei nº 10.339 de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.339 /2001