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Artigo 10º da Lei nº 10.332 de 19 de dezembro de 2001

Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 10.332 /2001