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Artigo 2º da Lei nº 10.328 de 12 de dezembro de 2001

Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular", constante do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.328 /2001