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Artigo 1º da Lei nº 10.325 de 11 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.325 /2001