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Artigo 2º da Lei nº 10.320 de 11 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.226.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Art. 2º da Lei 10.320 /2001