Artigo 3º da Lei nº 10.318 de 7 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 10.800.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.