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Artigo 2º da Lei nº 10.318 de 7 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 10.800.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.318 /2001