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Artigo 9º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 9º

No caso de dissolução da Autarquia, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.

Art. 9º da Lei 10.316 /2001