Artigo 9º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001
Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No caso de dissolução da Autarquia, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.