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Artigo 8º, Inciso VIII da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 8º

Constituem receitas do JBRJ:

I

as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;

II

os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

III

as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

IV

o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;

V

retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;

VI

as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

VII

as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e

VIII

os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.

Anexo

Texto

ANEXO a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ. CARGOS CÓDIGO QUANTIDADE Presidente DAS 101.6 01 Diretor DAS 101.5 04 Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe de Gabinete DAS 101.4 04 Coordenador DAS 101.3 07 Chefe de serviço DAS 101.1 06 Assessor Especial DAS 102.4 03 Assessor DAS 102.3 04 Assistente DAS 102.2 02 Auxiliar DAS 102.1 07 FG-1 05 b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. Código DAS UNITÁRIO Situação Proposta Quantidade Valor Total DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 4 19,76 DAS 101.4 3,08 4 12,32 DAS 101.3 1,24 7 8,68 DAS 101.1 1,00 6 6,00 DAS 102.4 3,08 3 9,24 DAS 102.3 1,24 4 4,96 DAS 102.2 1,11 2 2,22 DAS 102.1 1,00 7 7,00 SUBTOTAL 1 38 76,70 FG-1 0,31 5 1,55 SUBTOTAL 2 5 1,55 TOTAL (1+2) 43 78,25