Artigo 8º, Inciso VIII da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001
Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem receitas do JBRJ:
I
as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;
II
os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III
as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV
o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;
V
retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI
as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;
VII
as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e
VIII
os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.