Artigo 7º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001
Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.