JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 7º da Lei 10.316 /2001