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Artigo 5º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aos dirigentes do JBRJ é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.

Parágrafo único

A vedação de que trata o caput não se aplica aos casos de atividades profissionais decorrentes de vínculos contratuais mantidos com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa.

Anexo

Texto

ANEXO a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ. CARGOS CÓDIGO QUANTIDADE Presidente DAS 101.6 01 Diretor DAS 101.5 04 Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe de Gabinete DAS 101.4 04 Coordenador DAS 101.3 07 Chefe de serviço DAS 101.1 06 Assessor Especial DAS 102.4 03 Assessor DAS 102.3 04 Assistente DAS 102.2 02 Auxiliar DAS 102.1 07 FG-1 05 b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. Código DAS UNITÁRIO Situação Proposta Quantidade Valor Total DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 4 19,76 DAS 101.4 3,08 4 12,32 DAS 101.3 1,24 7 8,68 DAS 101.1 1,00 6 6,00 DAS 102.4 3,08 3 9,24 DAS 102.3 1,24 4 4,96 DAS 102.2 1,11 2 2,22 DAS 102.1 1,00 7 7,00 SUBTOTAL 1 38 76,70 FG-1 0,31 5 1,55 SUBTOTAL 2 5 1,55 TOTAL (1+2) 43 78,25