Art. 5º
Aos dirigentes do JBRJ é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
Parágrafo único
A vedação de que trata o caput não se aplica aos casos de atividades profissionais decorrentes de vínculos contratuais mantidos com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa.
Anexo
Texto
ANEXO
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ.
CARGOS
CÓDIGO
QUANTIDADE
Presidente
DAS 101.6
01
Diretor
DAS 101.5
04
Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe de Gabinete
DAS 101.4
04
Coordenador
DAS 101.3
07
Chefe de serviço
DAS 101.1
06
Assessor Especial
DAS 102.4
03
Assessor
DAS 102.3
04
Assistente
DAS 102.2
02
Auxiliar
DAS 102.1
07
FG-1
05
b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.
Código
DAS
UNITÁRIO
Situação Proposta
Quantidade
Valor Total
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
4
12,32
DAS 101.3
1,24
7
8,68
DAS 101.1
1,00
6
6,00
DAS 102.4
3,08
3
9,24
DAS 102.3
1,24
4
4,96
DAS 102.2
1,11
2
2,22
DAS 102.1
1,00
7
7,00
SUBTOTAL 1
38
76,70
FG-1
0,31
5
1,55
SUBTOTAL 2
5
1,55
TOTAL (1+2)
43
78,25