Artigo 4º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001
Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente do JBRJ será substituído, em seus impedimentos, por um dos Diretores, por ele designado, após anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.