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Artigo 3º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

(VETADO)

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

As atribuições das diretorias e outros órgãos que compõem o JBRJ, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidas em regulamento.

Art. 3º da Lei 10.316 /2001