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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

O JBRJ terá como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:

I

subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

II

criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

III

manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;

IV

desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando a conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;

V

manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, coleção de plantas vivas;

VI

manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente e áreas afins;

VII

estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;

VIII

manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;

IX

manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e

X

analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.

Anexo

Texto

ANEXO a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ. CARGOS CÓDIGO QUANTIDADE Presidente DAS 101.6 01 Diretor DAS 101.5 04 Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe de Gabinete DAS 101.4 04 Coordenador DAS 101.3 07 Chefe de serviço DAS 101.1 06 Assessor Especial DAS 102.4 03 Assessor DAS 102.3 04 Assistente DAS 102.2 02 Auxiliar DAS 102.1 07 FG-1 05 b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. Código DAS UNITÁRIO Situação Proposta Quantidade Valor Total DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 4 19,76 DAS 101.4 3,08 4 12,32 DAS 101.3 1,24 7 8,68 DAS 101.1 1,00 6 6,00 DAS 102.4 3,08 3 9,24 DAS 102.3 1,24 4 4,96 DAS 102.2 1,11 2 2,22 DAS 102.1 1,00 7 7,00 SUBTOTAL 1 38 76,70 FG-1 0,31 5 1,55 SUBTOTAL 2 5 1,55 TOTAL (1+2) 43 78,25