Artigo 13 da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001
Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A publicação da Estrutura Regimental da Autarquia JBRJ marcará a sua instalação, e será feita pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.