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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Autarquia JBRJ.

Parágrafo único

Ficam redistribuídos os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério do Meio Ambiente, lotados na Unidade Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para compor o Quadro referido no caput deste artigo.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei 10.316 /2001