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Artigo 1º da Lei nº 10.316 de 6 de dezembro de 2001

Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 10.316 /2001