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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.315 de 5 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 2.383.193.874,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 199.456.634,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais); e

III

anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 3.556.114.596,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais).

Art. 2º, III da Lei 10.315 /2001