Artigo 3º da Lei nº 10.311 de 22 de Novembro de 2001
Institui feriados civis nos Estados que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui feriados civis nos Estados que especifica e dá outras providências.
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