Artigo 6º da Lei nº 10.305 de 7 de Novembro de 2001
Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 7 novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.