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Artigo 6º da Lei nº 10.305 de 7 de Novembro de 2001

Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 7 novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Art. 6º da Lei 10.305 /2001