Artigo 5º da Lei nº 10.305 de 7 de Novembro de 2001
Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei não se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.