Artigo 5º da Lei nº 10.304 de 5 de Novembro de 2001
Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO)
Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.
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