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Artigo 4º da Lei nº 10.304 de 5 de Novembro de 2001

Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)

Art. 4º da Lei 10.304 /2001