Artigo 4º da Lei nº 10.304 de 5 de Novembro de 2001
Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)