Artigo 1º da Lei nº 10.304 de 5 de Novembro de 2001
Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As terras pertencentes à União compreendidas nos Estados de Roraima e do Amapá passam ao domínio desses Estados, mantidos os seus atuais limites e confrontações, nos termos do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias . (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)