JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.302 de 31 de Outubro de 2001

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores que menciona das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam revogados o inciso XIII do art. 1º , os arts. 55 , 56 , 57 , o § 3º do art. 59 , o parágrafo único do art. 60 e o inciso VII do art. 61 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 8º da Lei 10.302 /2001