Artigo 8º da Lei nº 10.302 de 31 de Outubro de 2001
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores que menciona das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados o inciso XIII do art. 1º , os arts. 55 , 56 , 57 , o § 3º do art. 59 , o parágrafo único do art. 60 e o inciso VII do art. 61 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , a partir de 1º de janeiro de 2002.