Artigo 2º da Lei nº 10.296 de 26 de Outubro de 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.