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Artigo 2º da Lei nº 10.296 de 26 de Outubro de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.