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Artigo 1º da Lei nº 10.296 de 26 de Outubro de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.